10 dicas para evitar ‘ciladas’ ao vender o seu processo trabalhista
O crédito de uma ação pode ser negociado da mesma forma que imóveis e carros, mas é preciso prestar atenção nas “pegadinhas”
Certamente, você já ouviu
alguma história de um trabalhador que processou a empresa e demorou anos para
receber os valores de uma sentença favorável no Judiciário - dados oficiais
mostram que, no Brasil, há mais de 9,5 milhões de ações trabalhistas ativas,
que passam de R$ 938 bilhões pedidos em processos indenizatórios.
A tramitação de uma ação
dura, em média, cinco anos e, mesmo após uma sentença favorável em segunda
instância, estima-se que seja necessário esperar até três anos para receber o
valor determinado em tribunal.
Nesse contexto, surge uma
alternativa para quem precisa de dinheiro: a venda do processo. É preciso,
porém, estar atento para evitar cair em “pegadinhas” na hora de vender a sua
ação trabalhista. CEO da Anttecipe.com, empresa que já atendeu mais de 3.000
clientes e negociou mais de R$ 110 milhões em créditos judiciais, Herbert
Camilo separou 10 dicas para que você consiga, de fato, se prevenir. Confira:
1. Cobrança para avaliar o processo ou liberar o
pagamento
Cuidado com empresas que
cobram qualquer valor para realizar a avaliação do crédito ou liberar o
pagamento. Tal prática tem grandes chances de se configurar um golpe. Empresas
sérias não exigem pagamento antecipado para análise ou transferência do
montante.
2. Empresas não idôneas
Antes de fechar qualquer
negócio, é fundamental verificar se a empresa tem CNPJ ativo e boas referências
no mercado, além de ocorrências positivas na mídia. Companhias sem histórico ou
com má reputação podem representar um risco enorme.
3. Cessão de crédito não notificada no processo
A cessão de crédito deve
ser formalizada no processo judicial, com a devida notificação às partes
envolvidas. Em alguns casos, são feitos “contratos de gaveta”, sem qualquer
oficialização, o que pode prejudicar gravemente o andamento da ação e os
direitos do reclamante.
4. Mudança de valor na hora do pagamento
Outra “cilada” comum é a
mudança do valor oferecido inicialmente. Algumas empresas fazem uma proposta
atrativa no início, mas, na hora de pagar, a alteram para um montante inferior.
Trata-se de uma tática para fisgar o reclamante e, em seguida, não cumprir com
o prometido.
5. Falta de clareza nos cálculos
Os cálculos realizados
para definir o valor da venda devem ser transparentes e explicados de forma
clara ao reclamante. Se os valores parecem confusos ou desproporcionais, é
recomendável buscar uma segunda opinião.
6. Termos do contrato pouco claros
É essencial que o
contrato de venda seja claro em relação aos honorários advocatícios, bem como
aos andamentos futuros do processo, ao valor e à forma de pagamento. Não deixe
de conferir se o contrato protege os seus direitos e respeita o trabalho dos
seus advogados.
7. Prazo de pagamento muito longo
A negociação do pagamento
deve ser feita com prazo claro e garantido. Empresas que estabelecem prazos
muito longos ou indefinidos, geralmente, buscam ganhar tempo ou, até mesmo,
postergar indefinidamente o pagamento.
8. Advogado comprando o processo
Se o próprio advogado se
oferece para comprar o seu crédito trabalhista, saiba que isso é proibido pelo
Código de Ética da OAB. Segundo o Artigo 5º, "o exercício da advocacia é
incompatível com qualquer procedimento de mercantilização".
Tal prática antiética
sobrepõe os interesses do profissional aos do cliente, transformando o advogado
em um comerciante de ativos, o que é moralmente condenável. Se, ao longo do seu
processo, tal informação for descoberta pelo Judiciário, a ação poderá se
alongar por mais tempo.
9. Pedir autorização ao advogado
Muitas vezes, por desinformação,
os advogados acabam “negando” ao cliente a venda do processo ou, até mesmo,
informando erroneamente que é proibido.
Lembre-se: cabe ao
reclamante, e unicamente a ele, a decisão e autorização para seguir com a
cessão de crédito. Entenda, ainda, que a venda do processo é uma negociação
legítima e prevista no Artigo 286 do Código Civil.
Inclusive, em caso
recente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3), no qual o advogado havia se
posicionado contra a cessão de crédito do seu cliente, o Tribunal entendeu que
não haveria prejuízo ao advogado, pois os honorários restavam preservados, além
de não existir qualquer invalidade no contrato de cessão de créditos por vício
de vontade: "Feito este relato, de plano, é imprescindível destacar que,
embora o presente agravo tenha sido interposto também em nome do exequente, não
há qualquer alegação de invalidade do contrato de cessão de créditos por vício
de vontade, de modo a macular a validade deste negócio jurídico por ele
firmado. Ao revés, o que se observa é apenas a insurgência do seu procurador em
relação aos efeitos da cessão de crédito sobre os honorários advocatícios a ele
devidos”, diz a decisão.
10. Vender antes do acórdão
Vender um processo antes
da decisão final (acórdão) pode ser uma escolha arriscada. Nesse momento, o
valor do crédito ainda não está totalmente definido e o reclamante pode aceitar
uma oferta muito abaixo do valor real do crédito.
Sobre a Anttecipe. com
A Anttecipe.com é uma
empresa que compra processos trabalhistas (crédito judicial) e precatórios,
além de conceder empréstimo com os processos trabalhistas como garantia.
É formada por
profissionais que atuam há mais de 20 anos no mercado e reúnem expertise nas
áreas Financeira, Operacional, Jurídica, Customer Experience, E-commerce e
Marketing.
A empresa já atendeu mais
de 3.000 clientes e negociou mais de R$ 110 milhões em créditos judiciais.
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OS2 Comunicação
Jornalista responsável:
Thaís da Silveira
Contato: Juliana Cuani
(15) 98112-7608
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