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Curitiba,19/04/2024

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Ex-governador e mais três devem ressarcir R$ 3 milhões aos cofres públicos


Ex-governador e mais três devem ressarcir R$ 3 milhões aos cofres públicos (Foto: Reprodução / Facebook)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou o ex-governador Orlando Pessuti, o ex-procurador-geral do Estado Marco Antônio Lima Berberi e os ex-secretários estaduais Maria Marta Renner Weber Lunardon e Ney Amilton Caldas Ferreira, a ressarcir o cofre público em R$ 3,1 milhões por conceder progressão por tempo de serviço aos servidores públicos sem previsão legal e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Segundo o TCE-PR, o ressarcimento se refere ao montante integral gasto pelo governo estadual em função do acréscimo ilegal de despesa de pessoal.


Além disso, as progressões funcionais concedidas não estavam previstas na Lei nº 13.666/02, que instituiu o quadro próprio de pessoal do Governo do Estado do Paraná, o que caracterizou uma afronta a Constituição Federal.


Os responsáveis foram multados no valor total de R$ 2.361.457,98. Pessuti recebeu a multa proporcional ao dano, fixada em 30%, de R$ 939.940,06 e outras duas de R$ 1.450,98, somando de R$ 942.842,02. . Berberi, Caldas e Maria Marta Lunardon receberam, individualmente, a multa proporcional ao dano, fixada em 15%, de R$ 469.970,03 e outras duas de R$ 1.450,98, somando de R$ 472.871,99 para cada um.


Defesa


Os responsáveis alegaram em sua defesa que o Decreto nº 7774/10 não teria inovado no ordenamento jurídico ao criar nova modalidade de progressão funcional; e que sua execução, por meio dos pagamentos das verbas dele decorrentes, teria ocorrido apenas em 2011. Eles também juntaram planilhas para demonstrar que os pagamentos não foram impugnados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Ainda cabe recurso da decisão.


Com informações do TCE-PR




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